| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Ementa |
Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 113
Disponibilização: 23/06/2026
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
Provimento Nº 5/2026 - CORE
Altera os artigos 103 e 115 do Provimento CORE nº 01/2020
CONSIDERANDO a existência de normas gerais editadas pelo Conselho da Justiça Federal que disciplinam a realização de correições e inspeções judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeira instância, em especial a Resolução CJF nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, e suas alterações;
CONSIDERANDO a evolução dos sistemas institucionais de coleta, consolidação e disponibilização de dados estatísticos e processuais, com a implementação de painéis de movimentação processual com atualização diária das informações, que ampliam a capacidade de acompanhamento contínuo da atuação das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, racionalizar e sistematizar o controle exercido pela Corregedoria Regional sobre as unidades judiciárias, de modo a assegurar maior previsibilidade, uniformidade e efetividade das atividades correcionais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer parâmetros objetivos e obrigatórios de correspondência temporal entre a realização das Correições Gerais Ordinárias e das Inspeções Gerais Ordinárias, evitando sobreposição de procedimentos e concentrando esforços de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o planejamento anual das atividades correcionais com a dinâmica de funcionamento das unidades judiciárias e com o calendário institucional
CONSIDERANDO, ainda, o resultado da votação, em que prevaleceu a opção A, e as sugestões apresentadas por magistrados e servidores, no que tange à não realização de inspeções gerais ordinárias nos períodos que antecedem recesso e férias escolares, que impactam as unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 103 do Provimento CORE nº 01/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 103. A inspeção geral ordinária de primeira instância será realizada anualmente, entre 1º de fevereiro e 30 de junho do respectivo exercício, observada a correspondência temporal com a Correição Geral Ordinária da unidade, nos termos dos §§ 3º a 6º deste artigo, salvo casos excepcionais devidamente justificados, a critério do Corregedor Regional.”
Art. 2º - Acrescentar os §§ 3º a 6º ao artigo 103 do Provimento CORE nº 01/2020, com a seguinte redação:
“§ 3º Para fins de planejamento, controle e racionalização das atividades correcionais, a realização da Inspeção Geral Ordinária observará a seguinte equivalência temporal em relação à Correição Geral Ordinária da unidade:
I – quando a Correição Geral Ordinária tiver início entre janeiro e março, a Inspeção Geral Ordinária será realizada em junho do mesmo ano;
II – quando a Correição Geral Ordinária tiver início entre abril e junho, a Inspeção Geral Ordinária será realizada em fevereiro ou março do ano seguinte;
III – quando a Correição Geral Ordinária tiver início entre julho e setembro, a Inspeção Geral Ordinária será realizada em março ou abril do ano seguinte;
IV – quando a Correição Geral Ordinária tiver início entre outubro e dezembro, a Inspeção Geral Ordinária será realizada em maio ou junho do ano seguinte.
§ 4º Na hipótese de a unidade judiciária não ter sido submetida à Correição Geral Ordinária no respectivo exercício, a Inspeção Geral Ordinária deverá observar a regra geral prevista no caput.
§ 5º Nas hipóteses dos incisos II a IV do §3º, no ano em que for realizada a Correção Geral Ordinária, a Inspeção Geral Ordinária deverá ocorrer, preferencialmente, até 60 (sessenta) dias antes do início dos trabalhos correicionais, observado o prazo final de 30 de junho do respectivo exercício.
§ 6º Caso haja mudança no cronograma da Correição Geral Ordinária que interfira no período previamente agendado para a Inspeção Geral Ordinária, a unidade judiciária poderá solicitar a alteração da respectiva data.”
Art. 3º Alterar o inciso IV ao artigo 115 do Provimento CORE nº 01/2020, com a seguinte redação:
“Art. 115. Findos os trabalhos, o magistrado responsável lavrará ata e dará ciência da conclusão da inspeção à Corregedoria Regional, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o envio de:
(...)
IV – relatório circunstanciado do apurado, contendo dados relativos às áreas administrativa e processual, com a conclusão do magistrado, bem como informações pormenorizadas acerca do cumprimento das recomendações constantes do relatório da última Correição Geral Ordinária, acompanhadas de justificativa nos casos de não atendimento;
Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Provimento CORE nº 01/20206.
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser incorporado ao texto consolidado do Provimento CORE nº 01/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luís Paulo Cotrim Guimarães
Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por LUIS PAULO COTRIM GUIMARAES, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 19/06/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 13238458 e o código CRC 25D56AC5. |
0000502-72.2020.4.03.8000 | 13238458v3 |